TJDF 202 - 1094839-07138199820178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE MANDADO PRISIONAL. RENOVAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DAS MESMAS PARCELAS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prisão civil do alimentante é admitida quanto ao débito relativo aos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, bem como às parcelas que se vencerem durante o curso do processo, conforme entendimento sumulado no verbete n. 309 do STJ. 2. A renovação do decreto prisional com base nas mesmas parcelas que ensejaram prisão anterior do agravado configura bis in idem, razão pela qual o credor deve buscar a satisfação da dívida de outras maneiras, como a cobrança pelo rito da penhora, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE MANDADO PRISIONAL. RENOVAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DAS MESMAS PARCELAS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prisão civil do alimentante é admitida quanto ao débito relativo aos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, bem como às parcelas que se vencerem durante o curso do processo, conforme entendimento sumulado no verbete n. 309 do STJ. 2. A renovação do decreto prisional com base nas mesmas parcelas que ensejaram prisão anterior do agravado configura bis in idem, razão pela qual o credor deve buscar a satisfação da dívida de outras maneiras, como a cobrança pelo rito da penhora, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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