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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094839-07138199820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE MANDADO PRISIONAL. RENOVAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DAS MESMAS PARCELAS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prisão civil do alimentante é admitida quanto ao débito relativo aos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, bem como às parcelas que se vencerem durante o curso do processo, conforme entendimento sumulado no verbete n. 309 do STJ. 2. A renovação do decreto prisional com base nas mesmas parcelas que ensejaram prisão anterior do agravado configura bis in idem, razão pela qual o credor deve buscar a satisfação da dívida de outras maneiras, como a cobrança pelo rito da penhora, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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