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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094848-07004812320188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM RECURSO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. REBAIXAMENTO GRADE METÁLICA. RELUTÂNCIA EM CUMPRIR O COMANDO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES. QUANTIA CERTA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INOCORRÊNCIA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificado que as matérias relativas ao alcance do cumprimento do julgado e à incidência da multa cominatória já foram apreciadas e devidamente julgadas, não merecem ser conhecidas neste novo agravo. 2. Se persiste a relutância em se cumprir o julgado, não há que se falar em afastamento ou redução da multa cominatória fixada como instrumento próprio de efetivação da tutela judicial. 3. Ao descumprir o comando judicial relativo ao pagamento das astreintes, os executados deixaram de adimplir voluntariamente o débito, quantia líquida, certa e exigível, motivo pelo qual incidem sobre a importância executada os acréscimos referentes à multa e aos honorários advocatícios previstos no referido art. 523, § 1º, do CPC. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.   

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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