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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094855-07013533820188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS CONTADORIA JUDICIAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos da Contadoria. 2. Ante o adimplemento integral do débito, na forma acordada entre as partes, não há que se falar em pagamento de multa, juros e correção monetária. 3. Tendo havido a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, questão essa alcançada pelo instituto da preclusão temporal, deve ser mantida a constrição judicial deferida pelo Juízo a quo a fim de garantir o referido pagamento, devendo os autos retornarem à Contadoria Judicial para excluir os encargos moratórios relativos às parcelas pagas do acordo e manter apenas a condenação relativa aos honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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