TJDF 202 - 1094869-07172426620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONCORRENDO À VAGA DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão referente à impugnação ao valor da causa não foi objeto de análise na r. decisão agravada, motivo pelo qual o pedido deduzido em contrarrazões quanto ao ponto não deve ser conhecido por desbordar os parâmetros do presente agravo de instrumento. 2. Se submetida ao crivo da junta médica designada para avaliar os aprovados no concurso público para cargo de Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a candidata não se enquadrar na descrição de deficiente físico, não se afiguram preenchidos os pressupostos autorizadores para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONCORRENDO À VAGA DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão referente à impugnação ao valor da causa não foi objeto de análise na r. decisão agravada, motivo pelo qual o pedido deduzido em contrarrazões quanto ao ponto não deve ser conhecido por desbordar os parâmetros do presente agravo de instrumento. 2. Se submetida ao crivo da junta médica designada para avaliar os aprovados no concurso público para cargo de Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a candidata não se enquadrar na descrição de deficiente físico, não se afiguram preenchidos os pressupostos autorizadores para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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