TJDF 202 - 1095024-07020782720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. TERRACAP. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS. NÃO CABIMENTO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. 1. Para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se mostra cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas e vencidas relativas à aquisição de imóvel, até ulterior decisão de mérito, com fundamento na ausência de implantação, pela Terracap, de infraestrutura básica no local, se a parte autora já tinha consciência das circunstâncias quando adquiriu o bem do comprador originário por meio de cessão de direitos, o que revela, portanto, estar ausente, a probabilidade do direito vindicado. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. TERRACAP. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS. NÃO CABIMENTO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. 1. Para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se mostra cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas e vencidas relativas à aquisição de imóvel, até ulterior decisão de mérito, com fundamento na ausência de implantação, pela Terracap, de infraestrutura básica no local, se a parte autora já tinha consciência das circunstâncias quando adquiriu o bem do comprador originário por meio de cessão de direitos, o que revela, portanto, estar ausente, a probabilidade do direito vindicado. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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