TJDF 202 - 1095031-07108207520178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TOTALIDADE VALOR. INTERPRETAÇÃO. DISPOSITIVO. ACÓRDÃO. 1. Os motivos da sentença, inclua-se aí também o acórdão, não têm a aptidão de formar coisa julgada, ainda que importantes para determinar alcance da sua parte dispositiva, nos termos do Art. 504, I, do CPC. 2. Se o dispositivo do acórdão não impõe limitação à reserva dos valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências e contratuais, não cabe ao juiz de primeiro grau limitá-la a 30% (trinta por cento) do valor devido. 3. Dou provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TOTALIDADE VALOR. INTERPRETAÇÃO. DISPOSITIVO. ACÓRDÃO. 1. Os motivos da sentença, inclua-se aí também o acórdão, não têm a aptidão de formar coisa julgada, ainda que importantes para determinar alcance da sua parte dispositiva, nos termos do Art. 504, I, do CPC. 2. Se o dispositivo do acórdão não impõe limitação à reserva dos valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências e contratuais, não cabe ao juiz de primeiro grau limitá-la a 30% (trinta por cento) do valor devido. 3. Dou provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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