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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095037-07130396120178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão da disposição legal constante do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis. 2. Como a quantia alcançada pelo bloqueio em conta poupança da parte Agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a restituição do referido valor constrito à Agravante. 3. Agravo provido.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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