TJDF 202 - 1095037-07130396120178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão da disposição legal constante do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis. 2. Como a quantia alcançada pelo bloqueio em conta poupança da parte Agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a restituição do referido valor constrito à Agravante. 3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão da disposição legal constante do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis. 2. Como a quantia alcançada pelo bloqueio em conta poupança da parte Agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a restituição do referido valor constrito à Agravante. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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