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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095038-07169568820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. ARTIGO 41 DO DECRETO N. 26.590/2006. COBRANÇA REGULAR. TARIFA DE ESGOTO PELO ESTIMADO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Agravante afirma que agiu ilegalmente a concessionária ao simular o uso de serviço de coleta e tratamento esgoto pelo período de janeiro de 2016 a outubro de 2017, devendo a cobrança de esgoto ser de 100% (cem por cento) do consumo de água, nos termos do artigo 40, inciso II, alínea ?b? do Decreto n. 26.590/2006. 2. Consoante o regramento previsto no artigo 41 do Decreto nº 26.590/2006, ?existindo outra fonte de abastecimento de água no local, será determinado o volume adicional a ser cobrado de esgotos, proveniente desta fonte, conforme critérios de apuração definidos em norma específica da CAESB.?. Sendo assim, verificando-se nos autos que a Agravante obtém água de fonte alternativa (poço artesiano/cisterna), e utiliza tão-somente à rede de coleta e tratamento de esgoto, a cobrança de tarifa de esgoto não é indevida, tampouco realizada sem qualquer critério ou base legal. 3. Dessa maneira, ausentes os pressupostos para o deferimento da antecipação da tutela almejada, mantenha-se incólume a decisão agravada. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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