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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095043-07015421620188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPOSIÇÃO ATIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBJETO. CRÉDITO BANCÁRIO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. FRUSTRAÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO NCPC. RESSALVAS. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E MONTANTE SUPERIOR AO LIMITE DE PROTEÇÃO (50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS). CRÉDITO NÃO ENQUADRADO NA RESSALVA. REMUNERAÇÃO. ALCANCE MITIGADO. EXTRAPOLÇÃO DO LIMITE PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. (CPC/73, ART. 649, IV; NCPC, ART. 833, IV, C/C § 2º). 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoava o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual de 1973, e agora o artigo 833, inciso IV, do novel estatuto processual legal, contemplando o legislador ressalvas à salvaguarda somente e exclusivamente quando a constrição está destinada à satisfação de obrigação alimentícia ou o auferido pelo executado que extrapola o equivalente a 50 salários mínimos mensais (§ 2º). 2. O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia nem o obrigado aufere montante mensal superior a 50 salários mínimos, ainda que observada a denominada ?margem consignável?, porque reputadas pelo legislador impenhoráveis, e, não se cuidando das exceções admitidas pela lei, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada como forma de preservação da dignidade do executado. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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