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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095054-07160258520178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0716025-85.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL AGRAVADO: KYN PRODUTOS OFTALMICOS LTDA - EPP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO UNILATERAL. CARGA ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. PENALIDADE. ARTIGO 234, §2º e 3º, CPC. PRAZO DE 3 DIAS. RESPEITADO. OFÍCIO OAB. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 234, § 4º do Código de Processo Civil determina que na falta de comprimento do prazo de 3 (três) dias para devolução dos autos o juiz informará o fato à Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de procedimento disciplinar e multa. 2. No caso em análise verifica-se que o processo foi devolvido dentro do prazo estabelecido, por isso não foi verificada a falta por parte do advogado que justifique a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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