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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095062-07170296020178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717029-60.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA AGRAVADO: PAULO ANTONIO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA PREJUÍZO EFETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A nulidade processual pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo às partes envolvidas, a despeito de eventual inobservância da forma prevista em lei. 2. In casu, o agravante não demonstra qualquer prejuízo que justifique a anulação completa do cumprimento de sentença, estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência pacífica. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.   

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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