TJDF 202 - 1095128-07064289220178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURAS. DATAS DE EMISSÃO POSTERIORES À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Verificado que as faturas foram emitidas em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, inviável a inclusão do crédito no rol de credores, em razão do disposto no art. 49 da Lei 11.101/05 e ao princípio do ?pars conditio creditorum?. 2. São devidos honorários de sucumbência no procedimento de habilitação de crédito, desde que haja impugnação. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se prejudicado agravo idêntico.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURAS. DATAS DE EMISSÃO POSTERIORES À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Verificado que as faturas foram emitidas em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, inviável a inclusão do crédito no rol de credores, em razão do disposto no art. 49 da Lei 11.101/05 e ao princípio do ?pars conditio creditorum?. 2. São devidos honorários de sucumbência no procedimento de habilitação de crédito, desde que haja impugnação. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se prejudicado agravo idêntico.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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