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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095222-07146565620178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA NA INICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PRETENSÃO RECURSAL REFORMATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONSTATAÇÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES NA ORIGEM. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE FATOS E APRESENTAÇÃO DE PROVAS NÃO ANALISADOS PELA INSTÂNCIA A QUO. LIMITES OBJETIVOS DO RECURSO. DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento deve restringir-se ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão apontada como agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais, sobre questão que não foi decidida pelo ato resistido. 1.1. Regra geral, as razões formuladas no agravo de instrumento devem se limitar à devolução das questões efetivamente enfrentadas pela decisão recorrida, a fim de se evitar inadmissível supressão de instância, ainda que a inovação discutida se cuide de matéria de ordem pública. 1.2. In casu, constatam-se muitos pontos controvertidos aventados em sede de contrarrazões relacionados às lides envolvidas na origem, os quais demandam uma cognição mais aprofundada não alcançável nesta via estreita do agravo de instrumento. 1.3. Por conta do efeito devolutivo, fixado a partir da decisão agravada, é vedado à Instância Revisora, sob pena de supressão de instância, examinar matérias que extravasem os limites objetivos do recurso correlato. 2. Das circunstâncias fático-jurídicas emanadas dos autos, se mostra verossímil a pretensão recursal, razão pela qual a decisão agravada merece ser reformada. Isso porque calcado no direito constitucional à moradia e no postulado da função social da propriedade (CF/88, arts. 5º, XXIII, 6º, dentre outros) se vislumbra mais prudente, neste momento processual, diante da prejudicialidade externa configurada na origem, suspender a ação de reintegração de posse, ainda em curso no mesmo Juízo, até a resolução do mérito da ação anulatória de negócio jurídico - ou até o julgamento conjunto das referidas ações -, eis que o resultado desta última pretensão pode repercutir substancialmente na apreciação daquela antecedente.  3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.  

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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