main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1095228-07005297920188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consoante o verbete nº 375 do STJ, ?o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente?. 2. Os requisitos para a configuração da fraude à execução não foram atendidos, pois o imóvel não é regular; razão pela qual inviável a anotação da penhora na matrícula do imóvel. Em sendo assim, indispensável a comprovação de má fé do terceiro adquirente. 3. As provas coligidas aos autos não apontam para a má fé do terceiro adquirente. 4. O d. juízo a quo, em decisão proferida antes do julgamento do agravo de instrumento (AGI nº 0-21564-2/2016), cancelou a penhora que residia sobre os direitos possessórios sobre o imóvel. 5. Contra essa decisão, o agravante manejou o AGI nº 0710567-87.2017.8.07.0000, cuja relatoria coube a e. Desembargadora VERA ANDRIGHI, a qual negou provimento ao agravo manejado, mantendo incólume a r. decisão que cancelou a penhora outrora existente. 6. Não subsistindo a penhora sobre os direitos possessórios sobre o imóvel, não há que se falar em má fé do terceiro adquirente. Situação que afasta a alegada fraude à execução. 7. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão