TJDF 202 - 1095276-07015855020188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMNISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É incabível a concessão de tutela antecipada quando a pretensão da parte implicar no esgotamento do objeto da demanda. 2. O reconhecimento da prescrição alegada em sede de agravo de instrumento implicará no esvaziamento da questão a ser discutida no mandado de segurança na origem, bem como prejudicará o procedimento administrativo em curso. 3. Logo, é inidônea a pretensão de antecipar toda a discussão acerca da alegada prescrição na via estreita do agravo de instrumento, porquanto inexistente prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMNISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É incabível a concessão de tutela antecipada quando a pretensão da parte implicar no esgotamento do objeto da demanda. 2. O reconhecimento da prescrição alegada em sede de agravo de instrumento implicará no esvaziamento da questão a ser discutida no mandado de segurança na origem, bem como prejudicará o procedimento administrativo em curso. 3. Logo, é inidônea a pretensão de antecipar toda a discussão acerca da alegada prescrição na via estreita do agravo de instrumento, porquanto inexistente prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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