main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1095276-07015855020188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMNISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É incabível a concessão de tutela antecipada quando a pretensão da parte implicar no esgotamento do objeto da demanda.  2. O reconhecimento da prescrição alegada em sede de agravo de instrumento implicará no esvaziamento da questão a ser discutida no mandado de segurança na origem, bem como prejudicará o procedimento administrativo em curso. 3. Logo, é inidônea a pretensão de antecipar toda a discussão acerca da alegada prescrição na via estreita do agravo de instrumento, porquanto inexistente prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e desprovido.          

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão