TJDF 202 - 1095300-07173578720178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTIPULAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO. NOVO CPC. DISPENSA DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DJE. REVELIA DE UM DOS RÉUS, DESDE A FASE DE CONHECIMENTO. ARTIGO 346 DO CPC. APLICAÇÃO. VALIDADE DA COBRANÇA DA MULTA E DA PENHORA EFETUADA. ERROR IN PROCEDENDO RECONHECIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Diversamente do que previa o Codex processual anterior, o novo CPC não exige mais a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, bastando, tão somente, a intimação do advogado via DJe (art. 513, § 2º, I). 2. Tendo sido fixada na sentença multa cominatória pelo descumprimento da obrigação, a intimação para cumprimento desta já autoriza a cobrança, caso não satisfeita a obrigação. 3. Além da dispensa de intimação pessoal para que seja cumprida a obrigação estabelecida na sentença, efetuada pelo novo CPC, tratando-se de réu revel desde a fase de conhecimento, considera-se este intimado dos atos processuais pela publicação no órgão oficial. 4. Na hipótese, consideram-se válidos os atos intimatórios dos devedores para o cumprimento da sentença, sendo que o descumprimento autoriza a cobrança da multa cominatória, bem como de atos de constrição patrimonial para recebimento desta. A revogação dos atos processuais praticados até então, por ausência de intimação pessoal, configura error in procedendo, autorizando a cassação da decisão. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTIPULAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO. NOVO CPC. DISPENSA DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DJE. REVELIA DE UM DOS RÉUS, DESDE A FASE DE CONHECIMENTO. ARTIGO 346 DO CPC. APLICAÇÃO. VALIDADE DA COBRANÇA DA MULTA E DA PENHORA EFETUADA. ERROR IN PROCEDENDO RECONHECIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Diversamente do que previa o Codex processual anterior, o novo CPC não exige mais a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, bastando, tão somente, a intimação do advogado via DJe (art. 513, § 2º, I). 2. Tendo sido fixada na sentença multa cominatória pelo descumprimento da obrigação, a intimação para cumprimento desta já autoriza a cobrança, caso não satisfeita a obrigação. 3. Além da dispensa de intimação pessoal para que seja cumprida a obrigação estabelecida na sentença, efetuada pelo novo CPC, tratando-se de réu revel desde a fase de conhecimento, considera-se este intimado dos atos processuais pela publicação no órgão oficial. 4. Na hipótese, consideram-se válidos os atos intimatórios dos devedores para o cumprimento da sentença, sendo que o descumprimento autoriza a cobrança da multa cominatória, bem como de atos de constrição patrimonial para recebimento desta. A revogação dos atos processuais praticados até então, por ausência de intimação pessoal, configura error in procedendo, autorizando a cassação da decisão. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão cassada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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