main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1095388-07015708120188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. PURGA DA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. MULTA PREVISTA NO ART. 3º, §6º DECRETO-LEI 911/69. CABIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. ARTIGO 77, §2º, CPC/2015. 1. A conduta de ato atentatório à dignidade da justiça restou caracterizada pela agravada no momento que descumpriu ordem judicial, ao se manter inerte quando intimada para cumprir a determinação legal de restituição do veículo apreendido. 2. O pagamento integral das prestações vencidas e vincendas autoriza a restituição do bem alienado fiduciariamente ao devedor fiduciante. A recusa do credor fiduciário em restituir o bem alienado, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 3º, §6º do DL 911/69, no percentual de 50% do valor originalmente financiado. 3. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão