TJDF 202 - 1095495-07015777320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. DIREITO SUBJETIVO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS. MEDIDA SUBSIDIÁRIA. I ? A expedição de certidão narrativa, também conhecida como de ?certidão de objeto e pé?, constitui direito subjetivo fundamental, que dispensa qualquer manifestação judicial, salvo as hipóteses de segredo de justiça, conforme se depreende do art. 5 º, inc. XXXIV, alínea b, da CF e do art. 152, inc. V, do CPC. II ? O ônus de indicar bens passíveis de penhora é primeiramente do credor, nos exatos termos do art. 524, VII, do CPC. Precedentes. III ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. DIREITO SUBJETIVO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS. MEDIDA SUBSIDIÁRIA. I ? A expedição de certidão narrativa, também conhecida como de ?certidão de objeto e pé?, constitui direito subjetivo fundamental, que dispensa qualquer manifestação judicial, salvo as hipóteses de segredo de justiça, conforme se depreende do art. 5 º, inc. XXXIV, alínea b, da CF e do art. 152, inc. V, do CPC. II ? O ônus de indicar bens passíveis de penhora é primeiramente do credor, nos exatos termos do art. 524, VII, do CPC. Precedentes. III ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão