TJDF 202 - 1095498-07012988720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS. FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA NÃO PAGA. ENCARGOS FINANCEIROS. COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO. I ? Na demanda, a r. sentença confirmou a antecipação de tutela que suspendeu as cobranças das compras realizadas mediante fraude no cartão de crédito do autor e dos encargos financeiros respectivos. II - O financiamento automático da fatura não paga e que era objeto da lide, mediante a cobrança de parcelas mensais após o ajuizamento da ação, configurou descumprimento da determinação judicial e cobrança indevida pelo Banco-réu. Reformada a r. decisão. III ? Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS. FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA NÃO PAGA. ENCARGOS FINANCEIROS. COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO. I ? Na demanda, a r. sentença confirmou a antecipação de tutela que suspendeu as cobranças das compras realizadas mediante fraude no cartão de crédito do autor e dos encargos financeiros respectivos. II - O financiamento automático da fatura não paga e que era objeto da lide, mediante a cobrança de parcelas mensais após o ajuizamento da ação, configurou descumprimento da determinação judicial e cobrança indevida pelo Banco-réu. Reformada a r. decisão. III ? Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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