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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095498-07012988720188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS. FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA NÃO PAGA. ENCARGOS FINANCEIROS. COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO. I ? Na demanda, a r. sentença confirmou a antecipação de tutela que suspendeu as cobranças das compras realizadas mediante fraude no cartão de crédito do autor e dos encargos financeiros respectivos. II - O financiamento automático da fatura não paga e que era objeto da lide, mediante a cobrança de parcelas mensais após o ajuizamento da ação, configurou descumprimento da determinação judicial e cobrança indevida pelo Banco-réu. Reformada a r. decisão. III ? Agravo de instrumento parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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