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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095630-07045430920188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AVÓS PATERNOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.698 do Código Civil, os avós somente podem ser obrigados a fornecer alimentos ao neto, de forma excepcional e subsidiaria, quando amplamente evidenciada a incapacidade dos pais de arcarem com a totalidade dos alimentos dos quais os filhos necessitam. 2. Por depender de instrução probatória, com efetivo contraditório e ampla defesa, os avós do alimentante devem ingressar na lide na fase de conhecimento da ação de alimentos e não na fase de cumprimento da sentença que já fixou os alimentos a serem pagos pelo genitor do menor, considerando a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentando. 3. O chamamento ao processo, nos moldes previstos no artigo 130 do CPC, é medida viável para incluir no pólo passivo da demanda o devedor solidário. 4. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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