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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095654-07022506620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral, enquanto o perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 2. A Doutrina se manifesta no sentido de ser necessário um juízo de proporcionalidade, no qual haverá a ponderação entre os requisitos para concessão da tutela de urgência. 3. Com efeito, o pagamento posterior de algumas das parcelas em atraso das faturas de água não afasta a legitimidade do ato administrativo anteriormente praticado (corte do fornecimento), tampouco extingue integralmente o débito, motivo pelo qual é possível a manutenção da interrupção do serviço. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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