TJDF 202 - 1095678-07010303320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, INCISO V, ?C?, DA LEI 9.656/98. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1. Diante da impossibilidade de alta hospitalar nas condições clínicas analisadas durante o atendimento no Pronto Socorro, a internação do paciente na clínica médica deve ser interpretada como situação de emergência. 2. Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência não pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, conforme versa o artigo 12, inciso V, ?c?, da Lei número 9.656/1998. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, INCISO V, ?C?, DA LEI 9.656/98. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1. Diante da impossibilidade de alta hospitalar nas condições clínicas analisadas durante o atendimento no Pronto Socorro, a internação do paciente na clínica médica deve ser interpretada como situação de emergência. 2. Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência não pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, conforme versa o artigo 12, inciso V, ?c?, da Lei número 9.656/1998. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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