TJDF 202 - 1095682-07178567120178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CASSAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1.Ausente a inequívoca demonstração acerca da alegada ausência de notificação das autuações causadoras da cassação da Carteira Nacional de Habilitação que já se encontrava suspensa e retida pelo órgão de trânsito, bem como pela não indicação do responsável pelas multas, nos termos do § 7º do artigo 257 do CTB, carece de prova suficiente para alicerçar o pedido de cancelamento das penalidades. 2.Argumentos desacompanhados de provas robustas não são aptos a derrubar a presunção juris tantum de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, mostrando-se ausente a prova inequívoca do direito alegado, rechaça-se o pleito. 3.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CASSAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1.Ausente a inequívoca demonstração acerca da alegada ausência de notificação das autuações causadoras da cassação da Carteira Nacional de Habilitação que já se encontrava suspensa e retida pelo órgão de trânsito, bem como pela não indicação do responsável pelas multas, nos termos do § 7º do artigo 257 do CTB, carece de prova suficiente para alicerçar o pedido de cancelamento das penalidades. 2.Argumentos desacompanhados de provas robustas não são aptos a derrubar a presunção juris tantum de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, mostrando-se ausente a prova inequívoca do direito alegado, rechaça-se o pleito. 3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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