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Jurisprudência


TJDF 202 - 1095689-07171777120178070000

Ementa
  EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigência do contrato anteriormente firmado. 3. A fixação de astreintes tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender possível a recalcitrância no cumprimento da determinação judicial. 4. A medida coercitiva deve nortear-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 5. Recurso desprovido.   

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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