main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1096439-07014313220188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INTERRUPÇÃO. INADIMPLEMENTO. DÍVIDAS PRETÉRITAS. PRECEDENTES. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte de fornecimento de água pressupõe inadimplência de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, devendo a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. 2. O pagamento relativo tão somente ao efetivo serviço de fornecimento de água, desconsiderando outros débitos atinentes a renegociação de dívidas pretéritas, não configura inadimplemento capaz de ensejar o corte do serviço, tendo em vista que os valores cobrados a título de parcelamento referem-se a períodos anteriores àquele que já se encontra regularmente adimplido. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão