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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096444-07159054220178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM ESTA PRETENSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para o deferimento da tutela provisória de urgência, compete a parte requerente demonstrar, de plano, os elementos que evidenciem a probabilidade do seu direito, bem como a existência de perigo concreto de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1.1. Preconiza o §1º do art. 1.694 do Código Civil que ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada?, de tal modo que o quantum da verba alimentar deve ser firmado com arrimo no binômio possibilidade/necessidade, respectivamente do alimentante e do alimentando, fatos que, via de regra, necessitam de dilação probatória completa. Precedentes desta egrégia Turma Cível 1.2. A concessão da tutela de urgência em ação de alimentos necessita de provas robustas da necessidade do alimentante, bem como da possibilidade de quem os proporciona em arcá-los. 2. Na situação posta, os elementos trazidos pela parte agravante não evidenciam a probabilidade do direito vindicado e são insuficientes para o deferimento da porcentagem almejada, devendo as controvérsias constatadas ser devidamente depuradas pela instancia singular em regular instrução processual, após prévio contraditório. 3. Agravo Interno Prejudicado. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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