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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096625-07017388320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RISCO DE DANO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação da parte autora de que a cobrança efetuada pelo hospital é indevida se mostra verossímil, ensejando a probabilidade do direito vindicado, tendo em vista que, ao que tudo indica, se trata de prestação de serviço de saúde emergencial, que deve ser quitada pelo plano de saúde, ainda que se encontre no prazo de carência. 2. A inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito em virtude de cobrança indevida acarreta inegáveis danos, razão pela qual a probabilidade do direito invocado demonstra o risco de dano necessário à concessão da tutela de urgência postulada, a teor do disposto no art. 300 do CPC. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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