TJDF 202 - 1096631-07175458020178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN E À SEFAZ. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DÉBITOS E MULTAS AO RÉU. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Diante da inércia do réu em cumprir a determinação imposta no julgado, o magistrado poderá, na fase de cumprimento de sentença, determinar o encaminhamento de ofício ao DETRAN/DF e à SEFAZ/DF para que procedam à transferência das multas e dos débitos para o nome do réu desde a data da tradição, com o fim de assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN E À SEFAZ. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DÉBITOS E MULTAS AO RÉU. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Diante da inércia do réu em cumprir a determinação imposta no julgado, o magistrado poderá, na fase de cumprimento de sentença, determinar o encaminhamento de ofício ao DETRAN/DF e à SEFAZ/DF para que procedam à transferência das multas e dos débitos para o nome do réu desde a data da tradição, com o fim de assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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