TJDF 202 - 1096642-07036753120188070000
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DEVIDO O RETORNO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da fase de cumprimento de sentença se justifica em razão do acordo extrajudicial para parcelamento do débito, conforme pedido feito pela parte exequente, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Em face do descumprimento da avença, o processo executório deve retomar seu regular processamento, com os atos executivos expropriatórios devidos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DEVIDO O RETORNO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da fase de cumprimento de sentença se justifica em razão do acordo extrajudicial para parcelamento do débito, conforme pedido feito pela parte exequente, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Em face do descumprimento da avença, o processo executório deve retomar seu regular processamento, com os atos executivos expropriatórios devidos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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