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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096643-07154958120178070000

Ementa
EMENTA   DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos são arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie ao alimentando condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelos seus genitores, na medida de suas possibilidades e rendimentos. 3.  Recurso conhecido e desprovido.   

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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