TJDF 202 - 1096643-07154958120178070000
EMENTA DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos são arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie ao alimentando condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelos seus genitores, na medida de suas possibilidades e rendimentos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos são arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie ao alimentando condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelos seus genitores, na medida de suas possibilidades e rendimentos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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