TJDF 202 - 1096732-07003219520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NÃO OBSERVADO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MINORAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PARCIALMENTE. Restando os alimentos provisórios fixados em patamar excessivo, impõe-se a sua minoração, em observância ao binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, legalmente preconizado. Diante da alteração da situação fática, que gerou aumento significativo de gastos para o alimentante, sendo patente o periculum in mora, deve ser concedido parcialmente o efeito suspensivo, para reduzir os alimentos provisórios para 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do agravante, abatidos os descontos compulsórios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NÃO OBSERVADO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MINORAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PARCIALMENTE. Restando os alimentos provisórios fixados em patamar excessivo, impõe-se a sua minoração, em observância ao binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, legalmente preconizado. Diante da alteração da situação fática, que gerou aumento significativo de gastos para o alimentante, sendo patente o periculum in mora, deve ser concedido parcialmente o efeito suspensivo, para reduzir os alimentos provisórios para 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do agravante, abatidos os descontos compulsórios.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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