TJDF 202 - 1096749-07031877620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-COMPANHEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. QUANTUM. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo indícios de prova da união estável alegada, o dever de alimentos decorrente tem por fundamento o princípio da solidariedade e o dever de mútua assistência, de modo que o término da convivência, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes. Inteligência do artigo 1.694 do Código Civil. 2. Nada obstante o caráter extraordinário da fixação de alimentos entre ex-companheiros, em se tratando de alimentos provisórios, a cognição encerrada é sumária, bastando, portanto, a percepção da concorrência da probabilidade do direito e do perigo de dano, para efeito de, em vista da preservação da subsistência do companheiro em situação financeira mais periclitante, ser admitido arbitramento provisório de obrigação alimentar, cujo quantum deve observar o binômio necessidade/possibilidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-COMPANHEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. QUANTUM. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo indícios de prova da união estável alegada, o dever de alimentos decorrente tem por fundamento o princípio da solidariedade e o dever de mútua assistência, de modo que o término da convivência, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes. Inteligência do artigo 1.694 do Código Civil. 2. Nada obstante o caráter extraordinário da fixação de alimentos entre ex-companheiros, em se tratando de alimentos provisórios, a cognição encerrada é sumária, bastando, portanto, a percepção da concorrência da probabilidade do direito e do perigo de dano, para efeito de, em vista da preservação da subsistência do companheiro em situação financeira mais periclitante, ser admitido arbitramento provisório de obrigação alimentar, cujo quantum deve observar o binômio necessidade/possibilidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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