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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096750-07168944820178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0716894-48.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TECIA CERQUEIRA CUSTODIO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÚTUOS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula 603 que estabelece a impossibilidade de retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. 2. Como no caso dos autos a instituição financeira está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, necessária a reforma da decisão e limitação dos descontos. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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