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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096758-07117058920178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711705-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: POSTO SERTANEJO LTDA - ME AGRAVADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AFASTADO. MANTENÇA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e do pacta sunt servanda, o desfazimento e/ou revisão do negócio jurídico entabulado entre as partes capazes pressupõem algum vício e/ou a quebra do sinalagma contratual. 2. In casu, o agravante não demonstra a quebra do equilíbrio contratual que justifique a rescisão contratual ou suspensão da cláusula de exclusividade. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. 

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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