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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096767-07176116020178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717611-60.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JAIR DIONISIO DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA JUSTINA BALDUINA DA SILVA AGRAVADO: MARTA CRISTINA BALDUÍNA DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. REITERADO DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. PRAZO MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Constituição Federal prevê a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. O reiterado descumprimento da obrigação alimentar, sem qualquer pagamento ou justificativa, impõe a fixação, em mandado prisional, do prazo máximo previsto pelo Código de Processo Civil. 3. O artigo 528, 3º do Código de Processo Civil prevê o prazo de um a três meses para prisões civis por inadimplemento de prestação alimentar, não havendo irregularidade na decisão que fixou no prazo máximo previsto em lei. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. 

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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