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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096780-07022628020188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO CORRETOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros, em que se pretende, por meio de requerimento de uma das partes, a inclusão, na ação já instaurada, de terceira pessoa, a qual teria, em tese, a responsabilidade de ressarcir o denunciante por eventuais danos advindos do resultado do processo originário. 2. Ante a premissa de que a relação entabulada entre os litigantes qualifica-se como de consumo, deve ser observada a disposição do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, que impede a denunciação da lide, por aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado, aos demais responsáveis pelo evento danoso. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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