TJDF 202 - 1096792-07031513420188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GASTOS EXCESSIVOS DOS ALIMENTANDOS. REAL CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve se basear na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária. 2. Incabível a majoração dos alimentos provisórios fixados pelo juiz de origem, diante da ausência de demonstração, no juízo de cognição sumária inerente ao agravo de instrumento, da real capacidade contributiva do alimentante, o que não obsta posterior modificação após a necessária incursão probatória. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GASTOS EXCESSIVOS DOS ALIMENTANDOS. REAL CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve se basear na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária. 2. Incabível a majoração dos alimentos provisórios fixados pelo juiz de origem, diante da ausência de demonstração, no juízo de cognição sumária inerente ao agravo de instrumento, da real capacidade contributiva do alimentante, o que não obsta posterior modificação após a necessária incursão probatória. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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