TJDF 202 - 1096797-07134674320178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade (CPC, arts. 497 e 537). 2. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária, destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação negativa de a parte ré abster-se de inscrever o nome da parte em órgãos de proteção ao crédito em razão de eventual débito oriundo do contrato litigioso, com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de forma mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 537, § 1º). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade (CPC, arts. 497 e 537). 2. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária, destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação negativa de a parte ré abster-se de inscrever o nome da parte em órgãos de proteção ao crédito em razão de eventual débito oriundo do contrato litigioso, com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de forma mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 537, § 1º). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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