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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096799-07017474520188070000

Ementa
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA. ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA. QUADRO SOCIETÁRIO E OBJETO SOCIAL IDÊNTICOS. EXTINÇÃO DA OBRIGADA. INCORPORAÇÃO PATENTEADA (CC, ARTS. 1.116 e 1.118). PENHORA DE LOCATIVOS ORIGINALMENTE DESTINADOS À SUCEDIDA E VERTIDOS EM FAVOR DA SUCESSORA. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. INCORPORAÇÃO DA EXECUTADA PATENTEADA. SUCESSÃO EMPRESARIA E PROCESSUAL. EFEITO SIMILAR À SUCESSÃO DA PESSOA NATURAL FALECIDA.  ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO PASSIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO IMPERATIVA E INDEPENDENTE DE VONTADE DAS PARTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.  A incorporação encerra operação societária via da qual, mediante deliberação dos sócios, ocorre a integração de patrimônios societários sob uma única sociedade, implicando a operação a agregação do patrimônio e obrigações ativas e passivas da incorporada à incorporadora, que sucede a absorvida em todos os direitos e obrigações, determinando que, aperfeiçoado o negócio, a incorporada deixa de exibir, porquanto absorvida inteiramente pela incorporadora (Lei nº 6.404/76, art. 227. CC, arts. 1.116 e 1.118). 2. Evidenciado que a sociedade empresarial executada fora incorporada pela pessoa jurídica que adquirira a integralidade de seu patrimônio, a incorporada, deixando de subsistir de fato e de direito, é sucedida, ope legis e a título universal, pela incorporadora, determinando que, manejado cumprimento de sentença em face da incorporada, a composição passiva da lide necessariamente deve ser adequada mediante sua substituição pela incorporadora, que, a seu turno, como sucessora universal, deve assumir a qualidade de sujeito processual, legitimando a penhora que alcançara locativos que, originalmente destinados à sucedida, lhe foram direcionados. 3. A incorporação e subseqüente sucessão da pessoa jurídica incorporada pela incorporadora irradia efeito similar ao que ocorre com o óbito da pessoa natural, porquanto implica o fato repercussão processual e material, ensejando a substituição da incorporada pela sucessora em todos os direitos e obrigações, operando-se o fenômeno na dimensão processual, aemais, por imposição legal, não estando condicionado a prévia manifestação ou anuência das partes. 4. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão os honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de honorários advocatícios, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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