main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1096826-07026204520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. DEVER DE ADIANTAMENTO. PARTE REQUERENTE. 1. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia (artigo 95 do Código Civil). Precedentes. 2. Não é possível atribuir ao autor da ação de reparação de danos o dever de produzir a prova pericial e, ainda, de adiantar os honorários de perícia sobre a qual não anuiu, uma vez que, na hipótese de não comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC), o sistema jurídico já lhe reserva a improcedência do pedido. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão