TJDF 202 - 1096840-07018626620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. REAJUSTE. SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ERRO DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. I ? Conforme consignado no acórdão exequendo, no caso dos policiais militares do Distrito Federal, a extensão do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93, tem como limitação temporal a MP nº 2.218, de 05/09/2001. II ? As alegações de que os cálculos do agravado não observam os parâmetros fixados no título exequendo dizem respeito a erro de cálculo e, assim, não se sujeitam à preclusão, merecendo análise pelo magistrado. III ? Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. REAJUSTE. SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ERRO DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. I ? Conforme consignado no acórdão exequendo, no caso dos policiais militares do Distrito Federal, a extensão do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93, tem como limitação temporal a MP nº 2.218, de 05/09/2001. II ? As alegações de que os cálculos do agravado não observam os parâmetros fixados no título exequendo dizem respeito a erro de cálculo e, assim, não se sujeitam à preclusão, merecendo análise pelo magistrado. III ? Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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