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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096851-07004709120188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA BACENJUD. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 833, IV, DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 833, IV, do NCPC/15, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que tais verbas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Restando inequívoco que a penhora rebatida recaiu sobre valores considerados de natureza salarial, e que, como dito, a verba salarial e/ou remuneração estaria blindada pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 833, IV, do NCPC/15, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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