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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096856-07010347020188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DA METODOLOGIA DE CÁLCULO.PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas cujo respeito se operou a preclusão. 2. O erro de cálculo corrigível a qualquer tempo e até mesmo de ofício é o que deriva de demonstração da divergência entre o cálculo e o parâmetro que o definira, o que não é a hipótese dos autos, em que a parte simplesmente almeja, a toda evidência, simplesmente revisar os fundamentos da decisão que homologou os cálculos apresentados pelos credores, de forma atemporal. 3. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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