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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096859-07046331720188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO LIMINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMISSÃO VIA CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. DECRETO 911/69. LEI Nº 13.043. NOVA REDAÇÃO. O artigo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, é expresso ao afirmar a possibilidade de concessão de pedido liminar de busca e apreensão do veículo, desde que comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto supracitado. A mora pode ser comprovada por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, pois a redação conferida ao mencionado artigo pela Lei nº 13.043/14 afastou a obrigatoriedade da notificação ser registrada e expedida por intermédio de Cartório de Títulos e documentos. A notificação enviada e recebida no endereço informado no contrato, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro, enseja a comprovação da mora. 

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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