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Jurisprudência


TJDF 202 - 1096915-07162198520178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de Antecipação de Tutela determinando a matricula da autora em creche pública. Indeferida a liminar foi interposto Agravo Interno. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 05 (cinco) anos é meramente programática e está submetida à chamada reserva do possível?. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de lista de espera para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 4. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. Recurso do Distrito Federal conhecido e provido. Agravo Interno Prejudicado.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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