TJDF 202 - 1096944-07162986420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA (PUXADINHO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI SUPERVENIENTE. MATÉRIA EM DEBATE EM OUTROS AUTOS. VERBA BLOQUEADA VIA BACENJUD. FINALIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSENCIA DE PROVAS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de rejeição da exceção de pré-executividade interposta na fase de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, na qual se determinou demolição de construção em área pública adjacente ao estabelecimento comercial (puxadinho), e manteve bloqueio de quantia no BacenJud para satisfação da condenação em astreintes. 2. Ao determinar a demolição de construções ?levantadas em desconformidade com a legislação regente da matéria?, o julgador apenas atestou que no caso analisado as edificações empreendidas pelo réu estavam efetivamente em desacordo com a lei, não havendo espaço para interpretar o comando como se estivesse submetido a condição de surgimento de nova legislação. 3. Os efeitos da lei 883/2014 em relação a sentença proferida em ação civil pública, transitada em julgado, já estão sendo analisados nos Agravos de Instrumento nºs 2015.00.2.007816-0 e 2015.00.2.014385-0, pendentes de julgamentos nos Tribunais Superiores, motivo pelo qual não cabe a rediscussão da matéria nestes autos. 4. Ausente a prova de que o numerário bloqueado via BacenJud é destinado ao pagamento dos salários de funcionários, deve ser mantida a constrição. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA (PUXADINHO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI SUPERVENIENTE. MATÉRIA EM DEBATE EM OUTROS AUTOS. VERBA BLOQUEADA VIA BACENJUD. FINALIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSENCIA DE PROVAS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de rejeição da exceção de pré-executividade interposta na fase de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, na qual se determinou demolição de construção em área pública adjacente ao estabelecimento comercial (puxadinho), e manteve bloqueio de quantia no BacenJud para satisfação da condenação em astreintes. 2. Ao determinar a demolição de construções ?levantadas em desconformidade com a legislação regente da matéria?, o julgador apenas atestou que no caso analisado as edificações empreendidas pelo réu estavam efetivamente em desacordo com a lei, não havendo espaço para interpretar o comando como se estivesse submetido a condição de surgimento de nova legislação. 3. Os efeitos da lei 883/2014 em relação a sentença proferida em ação civil pública, transitada em julgado, já estão sendo analisados nos Agravos de Instrumento nºs 2015.00.2.007816-0 e 2015.00.2.014385-0, pendentes de julgamentos nos Tribunais Superiores, motivo pelo qual não cabe a rediscussão da matéria nestes autos. 4. Ausente a prova de que o numerário bloqueado via BacenJud é destinado ao pagamento dos salários de funcionários, deve ser mantida a constrição. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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