TJDF 202 - 1096970-07099970420178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO CONHECIDO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Pronunciamento judicial que, na etapa de cumprimento de sentença, homologa cálculos da contadoria, tem conteúdo decisório e, por conseguinte, expõe-se ao agravo de instrumento, na linha do que preceitua o artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. A homologação de cálculos não reabre a oportunidade para impugnação cujos fundamentos foram rejeitados por decisão preclusa. III. O exercício regular do direito de recorrer afasta a configuração de litigância de má-fé. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO CONHECIDO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Pronunciamento judicial que, na etapa de cumprimento de sentença, homologa cálculos da contadoria, tem conteúdo decisório e, por conseguinte, expõe-se ao agravo de instrumento, na linha do que preceitua o artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. A homologação de cálculos não reabre a oportunidade para impugnação cujos fundamentos foram rejeitados por decisão preclusa. III. O exercício regular do direito de recorrer afasta a configuração de litigância de má-fé. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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