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Jurisprudência


TJDF 202 - 1097000-07146946820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. MONTANTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. O possuidor de boa-fé tem direito a indenização por benfeitorias, com base no seu valor atualizado (CC 1.222). 2. Em se tratando de dívida ilíquida, com relação à qual não há termo certo de vencimento ou interpelação extrajudicial, incidem juros moratórios a partir da citação (CC 397 c/c 219 do CPC/73 e CPC/15 240). 3. A reintegração de posse está condicionada ao pagamento da indenização por benfeitorias, nos termos da sentença transitada em julgado, que reconheceu o direito à retenção. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.    

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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