TJDF 202 - 1097037-07007229420188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE ULTRAPASSAM 30% DA remuneração LÍQUIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que os descontos no contracheque do servidor aposentado não ultrapassam os 30% (trinta por cento) destinados à margem consignável e não tendo sido demonstrado que os descontos em conta corrente superam 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, o indeferimento do pedido de limitação é medida que se impõe. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE ULTRAPASSAM 30% DA remuneração LÍQUIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que os descontos no contracheque do servidor aposentado não ultrapassam os 30% (trinta por cento) destinados à margem consignável e não tendo sido demonstrado que os descontos em conta corrente superam 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, o indeferimento do pedido de limitação é medida que se impõe. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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