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Jurisprudência


TJDF 202 - 1097037-07007229420188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE ULTRAPASSAM 30% DA remuneração LÍQUIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que os descontos no contracheque do servidor aposentado não ultrapassam os 30% (trinta por cento) destinados à margem consignável e não tendo sido demonstrado que os descontos em conta corrente superam 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, o indeferimento do pedido de limitação é medida que se impõe. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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