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Jurisprudência


TJDF 202 - 1097066-07178783220178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1.      A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2.      Por sua vez, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso de todas as crianças a creches e pré-escolas. 3.      Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.    

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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